(DOE de 24.12.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48 .589/2023) . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O item 139 do Anexo Único daPortaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 148 ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)139 VIAÇÃO ZURICK LTDA 17 .216 .672 1 .395 .000 01/11/2025 30/04/2026( . . .) ( . .…