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PORTARIA SUFIS N° 436, DE 05 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 06.03.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária 1001813-62.2026.8.13.0433 da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, fica acrescido do item 154, e passa a vigorar com a seguinte redação:“ 154 SOLARIS TRANSPORTES LTDA. 07.870.995 674.315 10/02/202630/04/2026 ” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, aos…

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