(DOE de 12.05.2026) Altera o anexo único da Portaria SUFIS n° 246, de 8 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos Responsáveis pela fabricação do selo fiscal nos termos dos Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG (Decreto 48.589/23). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do Artigo 82 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 246, de 8 de janeiro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização