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 PORTARIA SUFIS N° 461, DE 12 DE MAIO DE 2026

(DOE de 13.05.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112: “ (…)(…)(…)(…)(…)6BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda003165022.00-2201/11/202501/06/2026(…)(…)(…)(…)(…)29Comércio de Medicamentos Nunes Ltda001671944.00-6301/11/202502/03/2026(…)(…)(…)(…)(…)110 SAMED Hospitalar Ltda004786057.00-6801/06/2026 111EFFE Hospitalar Ltda004337760.00-9401/06/2026 112Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda003267360.00-3501/06/2026  “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026. Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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