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PORTARIA SUPAR N° 067, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na Lei n° 2.657/96 para o exercício de 2026. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040006/051310/2025, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 849, de 23 de dezembro de 2025, que fixou em R$ 4,9604 (quatro reais e nove mil e seiscentos e quatro décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2026, RESOLVE: Art. 1° – Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2026, são os constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025 LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGOSuperintendente de Arrecadação em Exercício ANEXO DispositivoValor em UFIR-RJValor equivalente em reais em 2026MultaLimite mínimoLimite máximoMultaLimite mínimo Limite máximoArt. 62, I   180,00   –   2.160,00   892,87   –   10.714,46Art. 62, II   90,00   –   1.080,00   446,44   –   5.357,23Art. 62, III   180,00   –   2.160,00   892,87   –   10.714,46Art. 62-B, I, a   1.000,00   –   –   4.960,40   –   –Art. 62-B, I, b, 1   –   1.500,00   10.000,00   –   7.440,60   49.604,00Art. 62-B, I, b, 2   –   2.000,00   15.000,00   –   9.920,80   74.406,00Art. 62-B, I, b, 3   –   2.500,00   20.000,00   –   12.401,00   99.208,00Art. 62-B, I, c   –   3.000,00   25.000,00   –   14.881,20   124.010,00Art. 62-B, II, b, 1   –   1.500,00   10.000,00   –   7.440,60   49.604,00Art. 62-B, II,…

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