(DOE de 14.11.2025) Altera a Portaria sucief n° 156, de 11 de Março de 2024, que regulamenta o art. 24-b do Anexo X da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da efd-icms/ipi e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento. O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000007/2024; RESOLVE: Art. 1° – O Anexo III da Portaria SUCIEF n° 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes códigos: RJVA F17912ORCARJVAF18012SUL DE ORCA II – revogação dos seguintes códigos: RJVA F 16912NORTE DE SURURURJVA F 16112SURURURJVA F 17512SUL DE SURURU Art. 2° – O Anexo IV da Portaria SUCIEF N° 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes códigos: RJVAF 07912ORCARJVAF 07912SUL DE ORCA II – revogação dos seguintes códigos: RJVAF 06912NORTE DE SURURURJVAF 06112SURURURJVAF 07512SUL DE SURURU Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de…