(DOE de 21.08.2025) Divulga o valor do icms, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo xii, capítulo ii, art. 21, do decreto 90.309/2023 A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte: PORTARIA: Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2025, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes: Julho/2025OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,5727 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência Especial Da Receita Estadual em Maceió, 19 de agosto de 2025. Alexandra da Silva VieiraSuperintendente Especial da Receita Estadual