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PORTARIA SUT N° 697, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) Divulga a Base de Cálculo do icms para fins de Substituição Tributária nas Operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 2/2025, de 23 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo n° SEI-040006/003096/2025; RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2025, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4900 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro; Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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