(DOE de 18.01.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação: “ 13 – (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)13.536CORDAREXCORDAREX 5MG COM BLX607896181927846105730584014101/02/2025 a 31/12/202513.537COMBTOLCOMBTOL SOL OFT FRX10ML7896658047589105730098002601/02/2025 a 31/12/202513.538COMBTOLCOMBTOL SOL OFT FRX5ML7896658047596105730098001801/02/2025 a 31/12/202513.539TORXISTORXIS 90MG COMR BLX14 C17896658049347105730085003301/02/2025 a 31/12/202513.540TORXISTORXIS 90MG COMR BLX7 C17896658049354105730085002501/02/2025 a 31/12/2025 ” Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025. Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Vanessa Terezinha D’Aquino FilardiSuperintendente de Tributação em exercício