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PORTARIA SUTRI N° 1.441, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 18.01.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art 1° Os subitens 4.1.36, 4.1.23 e 4.1.25 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.38, 2.1.39, 4.1.466 a 4.1.469 e 23.1.94, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)2.1.38Verace Jam (todos os sabores)barril – preço por litro16,302.1.39Verace Jam (todos os sabores)lata de 271 a 360 ml8,00(…)(…)(…)(…)4.1.36Ariana Carvalhode 671 a 1000 ml38,07(…)(…)(…)(…)4.1.123Decisão Ourode 671 a 1000 ml53,46(…)(…)(…)(…)4.1.125Decisão Pratade 671 a 760 ml38,30(…)(…)(…)(…)4.1.466Ariana Pratade 671 a 1000 ml36,504.1.467Arianade 671 a 1000 ml21,744.1.468Imperatriz da Serra – Ourode 671 a 1000 ml11,204.1.469Imperatriz da Serra – Pratade 671 a 1000 ml11,20(…)(…)(…)(…)23.1.94Du Kronst Chope de Vinhopet de 761 a 1000 ml13,50(…)(…)(…)(…) “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 22…

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