(DOE de 18.01.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 480, 483, 488, 489, 978, 979, 983, 985 a 990, 992, 995, 997 a 1000, 1002 a 1004, 1007 a 1009, 1828 a 1830, 1833, 1834, 2015, 2025, 2038, 2039, 2044, 2095, 2156, 2247, 2248, 2622, 3165 a 3168, 3331, 3662, 3670, 3673 a 3675, 3677, 3678, 3842, 3934 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.435, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4338 a 4392: “ (…)(…)(…)(…)(…)480Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Cristal Lager5411,05(…)(…)(…)(…)(…)483Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Imperial IPA5421,50(…)(…)(…)(…)(…)488Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Trigo/ Red Ale/ Session5414,20489Barril…