Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SUTRI N° 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 18.01.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 118 e 119, com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…)118Biolab Soluções Para Saúde Ltda. 004.713426.0011 Sete Lagoas119Diaglife Hospitalar Ltda. 005.054438.0029 Belo Horizonte “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025. Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Vanessa Terezinha D’Aquino FilardiSuperintendente de Tributação em exercício

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email