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PORTARIA SUTRI N° 1.490, DE 10 DE JULHO DE 2025

(DOE de 11.07.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)1.2.39Salinas Mel e Limãovidro de 671 a 1000 ml40,001.2.40Old Eightvidro de 671 a 1000 ml25,191.2.41Camparividro de 671 a 760 ml54,30(…)(…)(…)(…)2.1.45Salicaipi (todos os sabores)lata de 271 a 360 ml7,50(…)(…)(…)(…)4.1.472Salinas Silvervidro de 671 a 1000 ml31,50(…)(…)(…)(…)23.1.96Champsvidro de 521 a 670 ml11,25(…)(…)(…)(…) “. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025. Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil Itamar Peixoto de MeloSuperintendente de Tributação em exercício

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