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PORTARIA SUTRI N° 1.491, DE 10 DE JULHO DE 2025

(DOE de 11.07.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.485, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 488, 489, 492, 493, 496 a 499, 1375, 1898, 1899, 1901, 1902 e 3327 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.485, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4448 e 4449: “ (…)(…)(…)(…)(…)488Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Blond5414,20489Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Cristal Lager5411,00(…)(…)(…)(…)(…)492Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Imperial IPA5421,50493Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst IPA5417,15(…)(…)(…)(…)(…)496Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Premium Lager5413,95497Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Trigo/ Red Ale/ Session5414,20498Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Furst Wee Heavy5419,35499Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável…

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