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PORTARIA SUTRI N° 1.492, DE 10 DE JULHO DE 2025

(DOE de 11.07.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 143 a 147, 685 e 704 a 729 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 771: “ (…)(…)(…)(…)(…)143Pack 2 PET PD 2000mlGuaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero114,49144Pack 2 PET PD 2000mlGuaraná Antarctica + Pepsi Cola114,49145Pack 2 PET PD 2000mlGuaraná Antarctica + Pepsi Zero Black114,49146Pack 2 PET PD 2000mlGuaraná Antarctica + Soda Limonada114,49147Pack 2 PET PD 2000mlGuaraná Antarctica Zero + Pepsi Zero Black114,49(…)(…)(…)(…)(…)685VR até 250mlCibal Guaraná462,05(…)(…)(…)(…)(…)704VR 280 a 350mlAbacatinho493,62705VR 280 a 350mlÁgua Tonica Antarctica (todas) / Zero15,14706VR 280 a 350mlAmazonas603,06707VR 280 a 350mlArco Iris (todos…

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