(DOE de 07.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1003523- 20.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria Sutri n° 1.464, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica revogado o item 110 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de maio de 2025. Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação