(DOE de 08.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, fica acrescido do subitem 2.376, com a seguinte redação: 2 – (…)(…)(…)(…)(…)2.376PREMMIA GATOS CASTRADOS SUPER PREMIUMATÉ 5KG 27,40 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2025. Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação