(DOE de 13.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS RESOLVE: Art. 1° O item 348 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)(…)348PET PD 511 a 600mlPequetito Guaraná / Diet524,64(…)(…)(…)(…)(…) Art. 2° Os itens 23, 91, 93 e 242 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.487, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)(…)23Lata 250 a 270mlExtra Power (sabores)1595,44(…)(…)(…)(…)(…)91Lata 473 a 500mlExtra Power (sabores)1596,55(…)(…)(…)(…)(…)93Lata 473 a 500mlFlying Horse (sabores)1597,44(…)(…)(…)(…)(…)242PET PD 2000mlExtra Power (sabores)15913,13(…)(…)(…)(…)(…) Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025. Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do…