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PORTARIA SUTRI N° 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (*)

(DOE de 13.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.48, 3.1.58, 3.159 e 4.1.475 a 4.1.480: 2.1.50Porto Rico Frutas Tropicaisde 671 a 1000 ml103,09(…)(…)(…)(…)3.1.58Manzavidro de 271 a 360 ml15,273.1.59Manzabarril – preço por litro22,00(…)(…)(…)(…)4.1.475Cachaça Ladiminasvidro de 671 a 760 ml44,054.1.476Cachaça Ladiminas Envelhecidavidro de 671 a 760 ml60,944.1.477Cachaça Ladiminas Amadeiradavidro de 671 a 760 ml50,004.1.478Cachaça Ladiminas Blendvidro de 671 a 760 ml30,004.1.479Cachaça Ladiminasvidro de 271 a 360 ml17,004.1.480Cachaça Ladiminas Envelhecidavidro de 271 a 360 ml15,00(…)(…)(…)(…) Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025. Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação (*) Retificado no DOE de 12.09.2025, por ter saído com incorreções no original.

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