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PORTARIA SUTRI N° 1.502, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 23.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.493, de 11 de julho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os subitens 3.4, 7.2, 7.7, 7.8, 11.9 e 15.2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.493, de 11 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.5, 7.16, 7.17 e 11.18: 3. (…)(…)(…)(…)(…)(…)3.4Eau de toiletteAté 70mlml103,663.5Eau de toiletteAcima de 70mlml70,077. (…)(…)(…)(…)(…)(…)7.2Desodorante aerosolAté 150mlml7,85(…)(…)(…)(…)(…)7.7Xampu para o cabeloAté 250mlml10,417.8Xampu para o cabeloAcima de 250mlml7,93(…)(…)(…)(…)(…)7.16Desodorante aerosolAcima de 150mlml7,757.17Xampu para barba, cabelo e bigodeÚnicaml11,7011. (…)(…)(…)(…)(…)(…)11.9Desodorante antitranspirante aerosolAté 150mlml8,93(…)(…)(…)(…)(…)11.18Desodorante antitranspirante aerosolAcima de 150mlml7,9815. (…)(…)(…)(…)(…)(…)15.2Base fortalecedora para unhas, base para unhas cobertura brilhante e base para unhas cobertura foscaÚnicaml98,60(…)(…)(…)(…)(…) Art. 2° Ficam revogados os subitens 15.3 e 15.4 do item 15 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.493, de 11 de julho de 2025. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 27 de agosto de 2025. Belo Horizonte, em 22 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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