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PORTARIA SUTRI N° 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)127Top Hospitalar Ltda.004.583769.0018Varginha128Comercial Soares & Mota Ltda.001.038475.0095Patos de Minas129MAT Med Materiais Hospitalares Ltda.003.645147.0074Caratinga Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2025. Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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