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PORTARIA SUTRI N° 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)4.1.477Cachaça Ladiminas Amadeiradavidro de 671 a 760 ml45,004.1.478Cachaça Ladiminas Blendvidro de 671 a 760 ml55,004.1.479Cachaça Ladiminasvidro de 271 a 360 ml15,004.1.480Cachaça Ladiminas Envelhecidavidro de 271 a 360 ml17,00(…)(…)(…)(…) Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025. Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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