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PORTARIA SUTRI N° 1.507, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 3.1.39, 3.1.58 e 3.1.59 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 2.1.49, 3.1.60 a 3.1.67, 4.1.481, 22.1.251 e 22.1.252: (…)(…)(…)(…)2.1.49Porto Rico Abacaxide 671 a 1000 ml103,09(…)(…)(…)(…)3.1.39Off Tropicallata 473ml10,49(…)(…)(…)(…)3.1.58Manzavidro de 271 a 360 ml13,003.1.59Manzabarril – preço por litro19,003.1.60Off Tropicalbarril – preço por litro9,903.1.61Aperitivo Salinas Bananinhavidro de 671 a 1000 ml40,003.1.62Bebida Refrescante Lemongin Limão e Gengibrelata de 271 a 360 ml7,803.1.63Divinobarril – preço por litro13,003.1.64Decisão Canelinhavidro de 671 a 760 ml50,533.1.65Decisão Amora Framboesavidro de 671 a 760 ml38,903.1.66Decisão Bananavidro de 671 a 760 ml51,023.1.67Decisão Maçã Verdevidro de 671…

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