(DOE de 11.09.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)772Lata 251 a 299mlWewi Guaraná / Sem Açúcar1346,99773Lata 251 a 299mlWewi Cola Orgânico / Sem Açúcar1346,99774PET PD 300 a 350mlMantovani Guaraná162,09775PET PD 300 a 350mlMantovani Limão162,09776PET PD 237 a 290mlZip Cola Zero232,47 Art. 2° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)305Lata 473 a 500mlEvoke Energy Drink (todos os sabores)1465,99 Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025. Belo Horizonte, aos 10 de setembro…