(DOE de 30.09.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152: “ (…)(…)(…)(…)(…)(…)4Água Mineral Termópolis Ltda.05.954.150/0001-5803.002.0031/07/201830/09/2024(…)(…)(…)(…)(…)(…)11Rubens José de Oliveira06.179.811/0001-8817.077.0017.079.0517.087.0123/08/201810/06/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…)150Sabor da Massa Alimentos Ltda.37.237.429/0001-0717.060.0017.062.0101/10/2025 151MG Foods Indústria e Comércio Ltda.61.013.250/0001-5017.035.0001/10/2025 152Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda.50.049.305/0001-6617.090.0017.094.0001/10/2025 ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de: I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024; II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 2024. Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação