(DOE de 29.11.2025) Altera a Portaria SUTRI n° 1.528, de 17 de outubro de 2025. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 49.136, de 27 de novembro de 2025, que altera o Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, RESOLVE: Art. 1° O inciso I do art. 2° da Portaria SUTRI n° 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (…) I – de 1° de abril de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1°;”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação