(DOE de 29.11.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.592 a 13.597, com a seguinte redação: “ 13 – (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)13.592DISP HDISP H 450+50MG COMR BLX607896658052903105730154002101/12/2025 a 31/12/202513.593DISP HDISP H 450+50MG COMR BLX307896658052897105730154001101/12/2025 a 31/12/202513.594DISP HDISP H 900+100MG COMR BLX307896658052910105730154006201/12/2025 a 31/12/202513.595TREZORTREZOR 40MG COMR BLX607896658053092105730414016201/12/2025 a 31/12/202513.596AQUARELAAQUARELA 15MG COM BLX30 (C1)7896658039362105730017005901/12/2025 a 31/12/202513.597LEVOFLOXACINOLEVOFLOXACINO 750MG COMR BLX77896658036354105730656009601/12/2025 a 31/12/2025 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2025. Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente…