(DOE de 23.12.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 10, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)10Açoforja Indústria de Forjados S/A16.716.417/0001-95578133570.00-41 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação