(DOE de 11.03.2026) Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2026. Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação Anexo Único(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri n° 1.524, de 2026) ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL1 ALLE ALUMÍNIO LTDA. 32.449.687/0001-33 33.540.750.0102 ALLE ALUMÍNIO LTDA. 32.449.687/0002-14 33.540.750.193 ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL1 ALLE ALUMÍNIO LTDA. 32.449.687/0001-33 003.354075.00102 ALLE ALUMÍNIO LTDA. 32.449.687/0002-14 003.354075.0193