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PORTARIA SUTRI N° 1.524, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 11.03.2026) Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2026. Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação Anexo Único(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri n° 1.524, de 2026) ITEM   RAZÃO SOCIAL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL1   ALLE ALUMÍNIO LTDA.   32.449.687/0001-33   33.540.750.0102   ALLE ALUMÍNIO LTDA.   32.449.687/0002-14   33.540.750.193 ITEM   RAZÃO SOCIAL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL1   ALLE ALUMÍNIO LTDA.   32.449.687/0001-33   003.354075.00102   ALLE ALUMÍNIO LTDA.   32.449.687/0002-14   003.354075.0193

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