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PORTARIA SUTRI N° 1.527, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 01.05.2026) Altera a Portaria SUTRI n° 1.520, de 26 de novembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.520, de 26 de novembro de 2025, fica acrescido do item 26, com a seguinte redação: 26. MARCA: GLACIÊ26.1. Produto: PicoléSubitemLinhaFaixa de embalagemUnidade de medidaPMPF por 100 ml ou 100 g (R$)26.1.1Barrito / SnackÚnicag14,1726.1.2BrigadeiroÚnicag20,6426.1.3BrownieÚnicag14,4726.1.4Fruit / Kids / MilkÚnicag7,7026.1.5TrufaÚnicag16,0526.2. Produto: SorveteSubitemLinhaFaixa de embalagemUnidade de medidaPMPF por 100 ml ou 100 g (R$)26.2.1ConeÚnicag17,1326.2.2PoteAté 300 mlml2,9726.2.3PoteAcima de 300 ml até 800 mlml2,4926.2.4PoteAcima de 800 ml até 1400 mlml2,3926.2.5Pote (Abacaxi / Abacaxi com Flocos / Napoli)Acima de 1400 ml até 1700 mlml2,0426.2.6Pote (Chocolate / Cocco Bianco / Creme / 3 Leites)Acima de 1400 ml até 1700 mlml1,3926.2.7Pote (Creme De Avelã / Flocos / Iogurte Grego / Ninho Trufado)Acima de 1400 ml até 1700 mlml2,3326.2.8PoteAcima de 1700 mlml1,7326.2.9Pote ZeroÚnicaml5,1626.2.10SundaeÚnicaml3,88 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 6 de maio de 2026. Belo…

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