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PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 002, DE 04 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 04.03.2026) Altera a Portaria (T) N° 015/2024 – GAB/SEFAZ, de 07 de agosto de 2024, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de infrações tributárias detectadas por malhas fiscais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de inclusão do monitoramento fiscal para que o contribuinte monitorado possa gozar do disposto no artigo 161, parágrafo § 7°, do Código Tributário do Amapá – Lei n° 0400/97, que dispõe sobre a possibilidade de espontaneidade para autorregularização de suas pendências tributárias, desde que antes de iniciada ação fiscal; Considerando, ainda, o Ofício n° 140101.0077.2585.0004/2026 – NUSEG/SEFAZ NUSEG – SEFAZ e autos do Processo n° 0910692026-8/SEFAZ-AP, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Portaria (T) N° 015/2024 – GAB/SEFAZ, de 07 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o art. 1°: “Art. 1° Estabelecer diretrizes para o procedimento de autorregularização do contribuinte em decorrência de pendências fiscais detectadas em malhas fiscais e monitoramentos fiscais eletrônicos.” II – o art. 2°: “Art. 2° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá notificar o contribuinte sobre a constatação de indício de irregularidade (inconsistência, erro ou omissão) identificado, oportunizando-lhe a autorregularização de suas obrigações tributárias acessórias e…

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