(DOE de 05.12.2025) Estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2026 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto nos artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 3.152/2024, regulamentado pelo Decreto n° 3.677/2025. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2026, em observância ao disposto no § 1°, do art. 4°, da Lei n° 3.152/2024. Parágrafo Único – As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA estão definidas no art. 5°, da Lei n° 3.152/2024. Art. 2° Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2026, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes: VENCIMENTOCota Única ou 1ª Cota, Licenciamento16/032ª Cota15/043ª Cota18/054ª Cota15/065ª Cota15/076 Cota17/08Prazo máximo para licenciamento31/08Início da fiscalização01/09 Art. 3° Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) se o recolhimento do Imposto em cota única for realizado até a…