(DOE de 26.11.2025) Altera Portaria (T) N° 005/2025, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998; Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998; Considerando, ainda, as solicitações de atualização dos valores de pauta dispostas nos autos dos Processos n° 1276202025-5 e 4752862025-0, RESOLVE: Art. 1° Alterar e acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 005/2025 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 18 de março de 2025 para o item 2 do Anexo Único desta Portaria. Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda. Macapá, 24 de novembro de 2025. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDALSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO ITEMREFRIGERANTES/ MARCAPETAté 300ml301ml a 600mlAté 1000ml1.500ml2000ml2.500 ml1BENEVILimão 2,51 Tônica 2,51 2DUELOSanta Lúcia Laranja 4,65 Demais Duelo 5,02 3OKEYCola 1,43 Guaraná 1,43 Laranja 1,43 Uva 1,43 4SPLASHCola1,191,77 3,97 Guaraná1,191,772,71 3,97 Laranja1,191,772,71 3,97 Uva1,191,77 3,97 5TOPCola1,08 3,61 Guaraná1,08 3,61 Laranja1,08 3,61 Uva1,08 3,61