(DOE de 31.01.2025) Prorroga, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 13 da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, RESOLVE Art. 1° Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda