(DOE de 30.04.2026) Dispõe sobre a prorrogação de benefícios previstos nos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando os Convênios ICMS n° 10, 11, 12 e 21, todos de 27 de janeiro de 2026, que prorrogam disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; Considerando, ainda, que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos dispositivos dos Anexos do RICMS a seguir relacionados: I – do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado): a) os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV e XXVI do art. 1°; b) os arts.…