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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 027, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 30.07.2025) Altera a Resolução Administrativa n° 23- GABIN, de 09 de julho de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° O inciso II do art. 1° da Resolução Administrativa n° 23 – GABIN, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – o inciso XIX ao §3° do art. 231-B: “XIX – Na hipótese de operação presencial prevista no §18 do art. 231-D, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO São Luís, 22 de julho de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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