(DOE de 08.08.2025) São Luís, 04 de agosto de 2025 Altera dispositivo do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, para prorrogar a isenção do ICMS sobre as operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Convênio ICMS n° 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga o Convênio ICMS n° 01, de 02 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; e, Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o inciso XIII do art. 1° do Anexo 1.2 do Regulamento…