(DOE de 27.08.2025) Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, em trecho que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS n° 84, de 04 de julho de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que o Convênio ICMS n° 84, de 04 de julho de 2025, alterou o Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, que por sua vez concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, Considerando ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada…