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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 031, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 27.08.2025) Acrescenta e altera dispositivos ao Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS/MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para conceder isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Convênio ICMS n° 74/2024, de 5 de julho de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 18/2003, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar, e Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa; RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 2° do art. 33 do anexo 1.2 do RICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. (…) III – às saídas em decorrência das aquisições de alimentos efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – junto a…

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