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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 032, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 27.08.2025) Acrescenta e altera dispositivos ao Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Maranhão – RICMS/MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para conceder isenção do ICMS nas doações a título gratuito de alimentos nas hipóteses que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Convênio ICMS n° 87/2023, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas, incluindo o Maranhão, a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, Considerando que o Convênio ICMS n° 226/23, de 21 de dezembro de 2023, prorrogou as previsões previstas no Convênio ICMS n° 87/2023 até 30 de abril de 2026, e Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa; RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o art. 33-A ao Anexo 1.2 do RICMS,…

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