Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 034, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 28.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação e procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Ajuste SINIEF n° 25, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva, Considerando a necessidade de reorganizar as disposições do Capítulo VI do Título V do RICMS relativamente às operações de comércio exterior, Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual dessas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Fica renomeado o Capítulo VI do Título V – DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email