Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 035, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 28.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, relativamente às obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Convênio ICMS n° 176, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências, Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual dessas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentada a Seção III ao Capítulo VII do Título V – Dos Regimes Especiais…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email