(DOE de 28.08.2025) Prorroga e altera dispositivos do Anexo 1.4 do RICMS, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que o Convênio ICMS n° 79, de 04 de julho de 2025, alterou o Convênio ICMS n° 100, de 4 de novembro de 1997, que por sua vez dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, Considerando, ainda, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto,autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual dessas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Alterar o caput dos arts. 2°, 3° e 3°-A, e 9° do Anexo 1.4 do RICMS, que passam a vigorar com as redações seguintes: “Art. 2° Até 31 de dezembro de 2027, em 60%(sessenta por cento) nas operações de saídas interestaduais com insumos agropecuários abaixo arrolados, condicionada a que o estabelecimento vendedor deduza do preço…