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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 02.12.2025) Altera o Anexo 30 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do depositário em recinto alfandegado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Convênio ICMS 182, de 06 de dezembro de 2024, que alterou o Convênio ICMS 143, de 13 de dezembro de 2002, Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios aprovados nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, bem como dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° a 3° ao art. 1° do Anexo 30 do RICMS, com a seguinte redação: “Art 1°……………………………………………………………………………… § 1° Quando o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador/adquirente, serão exigidos os requisitos previstos em convênios específicos, inclusive os Convênios ICMS…

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