(DOE de 02.12.2025) Acrescenta o Anexo 4.26.1 ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, dispondo sobre a concessão, manutenção, suspensão e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts. 62 e 66, §6° da Lei n° 7.799/02 e nos Ajustes SINIEF n° 07/05 e 19/20, Considerando o disposto no art. 5°, §1° da Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, que permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o Anexo 4.26.1 ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, dispondo sobre a concessão, manutenção, suspensão e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com a seguinte redação. “CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Os procedimentos para a concessão, manutenção, renovação, suspensão e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), dos estabelecimentos definidos na legislação como Refinaria de Petróleo, Formulador, Importador ou Exportador de Combustíveis, Distribuidor de Combustíveis, Transportador–Revendedor-Retalhista, (TRR), Revendedor…