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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Prorroga, até 31 de dezembro de 2027, as disposições do art. 42 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e Considerando o disposto no Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, e suas alterações, Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° O art. 42 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2027, as operações internas com os insumos agropecuários abaixo arrolados, aplicável também às operações de importação do exterior, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no território maranhense: (Convênio ICMS 100/97)” (NR) Art.…

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