(DOE de 30.12.2025) Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação – QAV. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS n° 188/17, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação – QAV; CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE Art. 1° O caput do art. 22 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de…