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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera o Anexo 49 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 15/23, com as alterações dos Convênios ICMS n° 186/23, n° 127/24, n° 149/24, n° 150/24, n° 12/25, n° 112/25, 131/25 e n° 166/25, Considerando que o Anexo 49 do RICMS internalizou as disposições do Convênio ICMS n° 15/23, o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192/22, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, Considerando ainda que a Lei n° 9.379/11, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504/11, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos, abaixo relacionados,…

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