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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera o Anexo 48 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 199/22, com as alterações dos Convênios ICMS n° 65/23, 85/23, 186/23, 149/24, 172/24, 12/25, 76/25, 112/25, 113/25, 155/25 e 165/25, Considerando que o Anexo 48 do RICMS internalizou, em território maranhense, as disposições do Convênio ICMS n° 199/22, dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, Considerando ainda que a Lei n° 9.379/11, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504/11, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos, abaixo relacionados, do Anexo 48 RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso III do parágrafo único do art. 1°: “Art. 1° ……………………………………………………………… Parágrafo único………………………………………………….. …………………………………………………………………………. III – Óleo Diesel B: combustível obtido da mistura de óleo diesel A ou C, adicionados de B100;” (NR) II – o inciso II do §3° do art. 2°: “Art. 2° ……………………………………………………………… …………………………………………………………………………. §…

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