(DOE de 30.12.2025) Altera o Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, relativamente à isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 39, de 11 de abril de 2025, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS n° 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, Considerando que a Lei 9.379/11 permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504/11 dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2° do art. 52: Art. 52. ……………………………………………………………………………………… “§ 2° A…